Serviços de Saúde ajustam programa de vacinação contra varicela e Tosse convulsa

De acordo com o Programa de Vacinação publicado em 3 de Setembro de 2018, através do Despacho do Chefe do Executivo n.o 210/2018 o programa de vacinação de varicela e tosse convulsa foi ajustado e as alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja 4 de Setembro) e com efeitos retroativos ao dia 1 de Setembro de 2018.

A fim de reforçar a protecção da varicela e da tosse convulsa em crianças, os procedimentos de vacinação em Macau são ajustados da seguinte forma:
(1) A segunda dose da vacina contra a varicela é administrada a crianças em Macau aos 18 meses de idade e aplicado às crianças com 18 meses de idade após a entrada em vigor do despacho, ou seja, crianças nascidas em Macau em ou após 1 de Março de 2017.
(2) No passado, as crianças de Macau deixaram de ser vacinadas contra a tosse convulsa a partir dos sete anos de idade. Porém, a partir de agora, passa a ser administrada uma dose de vacina anti-tétano – difteria em dose reduzida – tosse convulsa acelular e em dose reduzida. A partir deste ano lectivo, os Serviços de Saúde vão vacinar os alunos qualificados do 1º ano e do 6º ano de escola primária.
(3) As mulheres grávidas e aquelas que nunca foram vacinadas com a vacina contra tosse convulsa devem receber uma dose de vacina anti-tétano – difteria em dose reduzida – tosse convulsa acelular e em dose reduzida. A vacinação durante a gravidez é muito segura e pode prevenir eficazmente os riscos de infecções de tosse convulsa dos neonatais.

A vacinação das mulheres grávidas e menores de 18 anos acima mencionadas será administrada conforme os procedimentos normais de vacinação, em centros de saúde ou no Hospital Kiang Wu, celebrado protocolo de cooperação com os Serviços de Saúde, durante a realização de exames pré-natais de rotina, ou saúde para crianças ou durante a vacinação de rotina escolar realizada pelos centros de saúde, o que não requer uma marcação prévia.

Por outro lado, os Serviços de Saúde lembram os adultos que devem administrar a vacina contra o tétano a cada dez anos. E os que pretendem vacinar-se devem deslocar-se pessoalmente ao correspondente centro de saúde, acompanhado com o seu documento de identificação, o cartão de utente dos Serviços de Saúde e o Boletim de Vacinas. Aqueles que não se vacinarem de acordo com os procedimentos de rotina, serão administrados conforme as directrizes técnicas elaboradas para o efeito. Mais informações podem ser obtidas através da Linha Verde de Doenças Transmissíveis dos Serviços de Saúde, pelo número 28 700800.

Fonte : Serviços de Saúde

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